terça-feira, 27 de outubro de 2009

Pensão Alimentícia

Marido e mulher, no lar, têm que suprir todas as necessidades de seus filhos.
Saúde (Convênio médico ou a saúde pública), educação, roupas, alimentação, carinho, exemplos, etc.
Atendidas as necessidades relacionadas estarão as famílias, constituídas por pais e filhos, atendendo o que o uso e costume consagraram como meio de se identificar os cuidados que devem ter os pais na formação de seus filhos.
Isso é o que ocorre como regra no nosso atual progresso como seres humanos.
Entretanto, como regra, todas as regras têm exceções.
Na vida do povo brasileiro não é diferente.
Os lares desfeitos, por caprichosos anseios ou por necessidades, que são exceções, criam problemas para que o atendimento das necessidades dos filhos possibilite que eles se tornem cidadãos, ficando cada caso sujeitado ao entendimento daquele que não fica com a guarda da filho, que nem sempre leva em consideração o dever e a obrigação que cada um dos pais deve obedecer para ajudar na criação dos seus filhos.
As Leis Brasileiras são exigentes, e não poderia ser de outra maneira, para que os pais atendam estas obrigações.
Assim cada ex-cônjuge que não tem a guarda do filho fica obrigado por Lei a contribuir com um valor, determinado por um Juiz, baseado sempre nas necessidades do filho e na possibilidade que ele tem de pagar.
Aquele que paga, na grande maioria das vezes, alega que o que ele ganha é muito pouco e, por isso, não teria como pagar a famosa Pensão Alimentícia.
Como exemplo, para derrubar esta alegação, explicamos o seguinte:
Caso o ex-cônjuge que não tem a guarda do filho, ganhe apenas o suficiente para pagar um prato de comida por dia, ficaria obrigado a dividir o prato de comida com o filho, como pagamento da Pensão Alimentícia que é a sua contribuição possível para a criação do filho.
Isso é apenas um exemplo e como o filho precisa de mais contribuição daquele que obrigado a pagar a Pensão Alimentícia e não tem condição, a Justiça possibilita buscar, junto aos avôs, junto aos tios e junto a qualquer membro da família, que tenha condições de pagar, o valor que falta para que o menor tenha atendida as suas necessidades básicas para tornar se um cidadão com a possibilidade de ser útil ao meio em que vive.
Lembramos por oportuno que, quem não paga o valor da Pensão Alimentícia decretado pelo Juiz, pode acabar sendo preso e, mesmo assim, obrigado a pagar os valores corrigidos.








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